De acordo com informações publicadas no Diário do Município (para acessar, clique aqui), a FEAPI oferecerá curso de Libras para os servidores públicos municipais de Itajaí
EDITAL Nº 013/2014
Fixa datas e estabelece as orientações para realização
da Matrícula no Curso de Capacitação Profissional da FEAPI, oferecido aos
Servidores Públicos pela Escola de Governo e Cidadania para o ano de 2014.
A Superintendente da Fundação de Educação Profissional
e administração Pública de Itajaí- FEAPI torna público, as orientações para
realização da matrícula no curso de capacitação profissional oferecido aos
Servidores Públicos da Prefeitura de Itajaí o 2º semestre do ano de 2014.
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 A matrícula será realizada na sede da FEAPI sito a
Rua Camboriú, 509 – Centro – Itajaí - SC.
1.2 O servidor (a) apresentará o documento
comprobatório que exerce suas atividades profissionais como servidor público na
Prefeitura de Itajaí, conforme documentos relacionados no item 3.
1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de
qualquer tipo de contribuição financeira.
1.4 A divulgação da matrícula será realizada na
imprensa falada e escrita, no endereço eletrônico da prefeitura
www.itajai.sc.gov.br e no da FEAPI http://feapi.sc.gov.br, no mural do hall de
entrada da FEAPI no período de 14 de julho a 24 de julho de 2014.
1.5 Serão oferecidos 30 (trinta) vagas para o referido
curso.
1.6 As 30 (trinta) primeiras inscrições efetuadas
participarão do curso.
1.7 A partir da trigésima primeira inscrição o
candidato aguardará na fila de espera ou publicação de edital para novo curso.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO OFERECIDO
2.1 O curso será realizado na Sede da FEAPI que tem
como endereço a Rua Camboriú, 509, Fazenda, Itajaí – SC.
2.2 Curso: Acolhimento à Pessoa Surda.
2.2.1 Objetivo: Capacitar profissionais para atuarem
com surdos por meio do aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
2.2.2 Carga/horária:
30h/a
2.2.3 Público alvo:
Gestores de pessoas e profissionais de recepção e atendimento.
2.2.4 Início:
04/08/2014
2.2.5 Término:
25/08/2014
2.2.6 Horário do
curso: 19h00min às 22h00min
2.2.7 Dias de
realização do curso: de 2ª, 3ª e 4ª feira
2.2.8 Conteúdo Programático: As especificidades do
atendimento à pessoa surda; Aspectos teóricos da Libras; Noções Básicas de
Libras; Alfabeto Manual; Cumprimentos/ Boas maneiras; Calendário; Profissões;;
Família; Lugares Públicos; Alimentos; Verbos;
Pronomes Pessoais; Pronomes Possessivos.
Fonte: Escola de Governo e Cidadania
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA
3.1 Para realização da matrícula é necessário
apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
3.1.1 Documento comprobatório que exerce suas
atividades profissionais como servidor público na Prefeitura de Itajaí.
3.1.2 Compreende-se como documento comprobatório de
exercício no serviço público para inscrição no curso a apresentação do último
hollerith ( contracheque).
3.2 Para realização da matrícula o único requisito de
acesso é ser servidor público da Prefeitura de Itajaí.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
4.1 O candidato deverá preencher e assinar o formulário
de matrícula no ato da inscrição.
4.2 O endereço e horário para realização da matrícula
podem ser consultados no quadro, abaixo:
4.2.1 Endereço e Horário para realização da Matrícula
LOCAL
ENDEREÇO DIAS E HORÁRIOS – MATRÍCULA
Sede da FEAPI
Rua: Camboriú, 509 – Fazenda – Itajaí - SC.
Dias: 28/07/2014 a 1º/08/2014
Horários: Das 08h00min às 12h00min e
das14h00min às 21h00min
5. DO INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO
5.1 O início do
curso ocorrerá a partir do dia 04 de agosto de 2014 e término no dia 25 de
agosto de 2014 e terá como local de realização a Sede da FEAPI que tem como endereço a Rua
Camboriú, 509, Fazenda, Itajaí – SC.
5.2 O candidato deverá apresentar-se no dia e horário
do início do curso na sede da FEAPI que tem como endereço a Rua Camboriú, 509,
Fazenda, Itajaí – SC.
5.3 A falta na primeira aula sem justificativa prévia
será considerada desistência e a vaga será oferecida para o primeiro da fila de
espera até o segundo dia de andamento do curso.
6. QUANTO À FREQUENCIA ÀS AULAS
6.1 A frequência às aulas e demais atividades
programadas é obrigatória.
6.2 O servidor será certificado com a carga horária
total das aulas frequentadas no curso.
6.3 Serão consideradas faltas: o não comparecimento às
aulas, o atraso superior a 15 minutos do início de qualquer atividade
programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição das matrículas será realizada por
funcionários da FEAPI obedecendo a ordem de chegada e o número de vagas
existentes para cada curso.
7.2 No momento em que as vagas forem 100% preenchidas,
o candidato terá seu nome inscrito na lista de espera e será chamado mediante
abertura de novas vagas.
7.3 Se não for preenchidas 2/3 do número de vagas
oferecidas no edital, a FEAPI poderá suspender a realização do curso.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência
e Corpo Técnico da FEAPI.
Itajaí, 26 de julho de 2014.
SONIA REGINA MACHADO
Mais informações: 3348-1203
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