Fixa datas e estabelece as
orientações para realização da Matrícula nos Cursos de Qualificação
profissional da FEAPI, oferecidos à Comunidade, para o primeiro trimestre do
ano de 2014.
A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ- FEAPI em parceria com
o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC torna público, as
orientações para realização da matrícula nos cursos de Qualificação
Profissional da FEAPI e SENAC oferecidos à
Comunidade para o primeiro trimestre do ano de 2014.
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 As matrículas serão efetuadas na sede
da FEAPI - Rua Camboriú, 509 – Fazenda - Itajaí - SC.
1.2 O aluno deverá preencher ficha de
matrícula apresentando a documentação obrigatória determinados no item 3 deste
Edital.
1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à
exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.
1.4 O candidato que não puder comparecer no
período de matriculas poderá efetuar a matrícula através de um representante
que deverá apresentar os documentos originais do candidato, entregar as
fotocópias dos mesmos e preencher devidamente a ficha de matrícula, assinando
como responsável pelas informações prestadas.
1.5 O candidato poderá matricular-se apenas
em um curso, podendo ficar numa lista de espera para matricular-se em um
segundo curso, caso haja vagas não preenchidas.
1.6 A matrícula do candidato que for menor
de idade deverá ser assinada pelo pai ou responsável.
1.7 A divulgação e informações sobre os
cursos de que trata este Edital, serão efetuadas através da imprensa, mídias
eletrônicas ( FEAPI: www.novo.feapi.itajai.sc.gov.br –
Prefeitura:www.novo.itajai.sc.gov.br ), e
no mural da FEAPI no período de 17 de março a 21 de março de
2014.
1.8 As informações sobre os locais, horários
e dias de realização de cada curso serão expostas no mural do hall de
entrada da FEAPI durante o período de realização das matrículas.
1.9 O aluno que, por motivo de força maior,
tiver que DESISTIR do curso, deverá solicitar e preencher na Secretaria de
FEAPI o formulário de JUSTIFICATIVA DE DESISTÊNCIA que deverá ser devidamente
preenchido esclarecendo o motivo de sua desistência.
1.10 O aluno que não justificar sua
desistência será considerado EVADIDO, e ficará impedido de matricular-se em
cursos oferecidos pela FEAPI pelo período de 01 (um) ano a contar da data de
início do curso do qual se evadiu.
2 INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS
OFERECIDOS
2.1 Os cursos serão oferecidos na sede da
FEAPI com endereço na Rua Camboriú, 509 – Fazenda – Itajaí-SC E no
Parque do Agricultor - Rua Mansueto Felizardo Vieira, 557- Itaipava –
Itajaí –SC.
2.2 CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM
PARCERIA - FEAPI - SENAC
Curso
|
C/H
|
Vagas
|
Início
|
Horário
|
Período
|
Dias
|
Espanhol
Básico
|
160h
|
30
|
07/04
|
14:00 ás 17:00
|
Vespertino
|
Seg/Qua
|
Espanhol
Básico
|
160h
|
30
|
07/04
|
08:30 ás 11:30
|
Matutino
|
Seg/Qua
|
Inglês
Básico
|
160h
|
30
|
08/04
|
08:30 ás 11:30
|
Matutino
|
Ter/Qui
|
Inglês
Básico
|
160h
|
30
|
08/04
|
14:00 ás 17:00
|
Vespertino
|
Ter/Qui
|
Operador
de Computador
|
175h
|
14
|
08/04
|
08:30 ás 11:30
|
Matutino
|
Ter/Qui
|
Operador
de Computador
|
175
|
14
|
08/04
|
14:00 às 17:00
|
Vespertino
|
Ter./Qui
|
Operador
de Computador
Parque
do Agricultor
|
175h
|
15
|
10/03
|
14:00 às 17:00
|
Vespertino
|
Seg/Qua
|
Operador
de Computador
Parque
do Agricultor
|
175h
|
15
|
10/03
|
19:00 às 22:00
|
Noturno
|
Seg/Qua
|
Cuidador
de Idosos
|
196h
|
35
|
08/04
|
08:30 ás 11:30
|
Matutino
|
Ter/Qui
|
Auxiliar
de Recursos Humanos
|
175h
|
35
|
07/04
|
08:30 ás 11:30
|
Matutino
|
Seg/Qua
|
Fonte: Escola de Capacitação
Profissional, 2014.
2.3 LOCAL DA REALIZAÇÃO, REQUISITOS DE ACESSO E
PROGRAMAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS
2.3.1 CURSO:
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS – Local: FEAPI-RUA Camboriú, 509 – Fazenda –
Itajaí -SC
|
Curso: Auxiliar de
Recursos Humanos
|
Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios
|
Área: Gestão
|
Segmento: Recursos Humanos
|
Característica da Ação: Ação de Educação Profissional
|
Modalidade de Educação Profissional: Formação
Inicial e Continuada
|
Tipo de Curso: Capacitação
|
Carga Horária: 175 horas
|
Número Máximo de Vagas por Turma: 35
|
REQUISITOS
DE ACESSO
|
Para
matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
Idade Mínima: 16 anos completos
Escolaridade Mínima: Ensino Médio
Completo ou Cursando
Conhecimentos Prévios: Conhecimento
em Informática – Nível usuário em Editor de Texto, Planilha Eletrônica,
Internet e Apresentação de Slides (Não é obrigatória a comprovação).
|
PERFIL
PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
|
O Auxiliar de
Recursos Humanos, profissional do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, realizam
atividades de apoio ao planejamento, execução, avaliação e controle dos
processos de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e
avaliação de desempenho, em todo e qualquer tipo de Organização, sendo ela de
pequeno, médio ou grande porte. Responsabilidade, relacionamento
interpessoal, organização e atenção são atitudes e valores essenciais para o
desenvolvimento de suas funções.
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
|
|
Unidades Curriculares
|
Carga Horária
|
1. Promoção
do Trabalho em Equipe
|
21h
|
2. Carreira
Profissional e Pessoal
|
21h
|
3. Comunicação
Verbal e Não-Verbal no Ambiente de Trabalho
|
21h
|
4. Processo
de Recrutamento e Seleção
|
77h
|
5. Programas
de Treinamento e Desenvolvimento
|
35h
|
TOTAL
|
175h
|
2.3.2 CUIDADOR DE IDOSOS - LOCAL: FEAPI-RUA
CAMBORIÚ, 509 – FAZENDA – ITAJAÍ-SC
|
Curso: Cuidador de
Idosos
|
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde
|
Área: Saúde
|
Segmento:
Saúde
|
Característica da Ação: Ação de Educação Profissional
|
Modalidade de Educação Profissional: Formação
Inicial e Continuada
|
Tipo de Curso: Capacitação
|
Tipo de Ensino: Ensino Presencial
|
Carga Horária: 196 horas
|
Número Máximo de Vagas por Turma: 35
|
REQUISITOS
DE ACESSO
|
Para
matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
· Idade mínima: 18
anos completos.
· Escolaridade mínima: Ensino
Fundamental completo.
|
PERFIL
PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
|
O Cuidador de
Idosos é um profissional
do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, que zela pelo bem-estar de idosos
ativos e idosos fragilizados. Esse profissional presta cuidados de higiene
corporal; identifica anormalidades nas eliminações; auxilia nas refeições.
Colabora no desenvolvimento das atividades físicas, psicológicas e
recreativas de acordo com a orientação dos profissionais de nível superior da
área de saúde. É capaz de identificar as principais características das
diferentes fases do envelhecimento; possíveis dificuldades motoras, de
linguagem, de visão e audição; sintomas das enfermidades mais comuns na
terceira idade, assim como prevenir possíveis riscos de acidentes físicos,
auxiliar na administração de medicação por via oral de acordo com prescrição
médica.
Atende em domicilio, Instituições de
Longa e Associações de Idosos, trabalhando em estreita relação com
profissionais da saúde. Exercem suas atividades com criatividade, empatia,
respeito e responsabilidade.
É vedado ao Cuidador de Idosos
atuarem em procedimentos que não sejam sua atribuição legal.
· Legislação:
profissão contemplada na CBO/MT
· A Política
Nacional de Saúde do Idoso, aprovada pela Portaria 1.395/GM, de 10 de
dezembro de 1999.
|
Unidades
Curriculares
|
Carga Horária
|
1. Fundamentos
do Trabalho em Saúde
|
35h
|
2. Iniciação
ao Mundo do Trabalho
|
35h
|
3. Assistência
ao suporte básico à vida
|
28h
|
4. O
Processo do Envelhecimento Humano
|
70h
|
5. Qualidade
de Vida no Envelhecimento Humano.
|
28h
|
TOTAL
|
196h
|
2.3.3 OPERADOR DE COMPUTADOR – LOCAL: FEAPI - RUA
CAMBORIÚ, 509 – FAZENDA – ITAJAÍ – SC E NA BAÍA –PARQUE DO AGRICULTOR -
RUA MANSUETO FELIZARDO VIEIRA , 557- ITAIPAVA – ITAJAÍ -SC
|
Curso: Operador de Computador
|
Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação
|
Área: Informática
|
Segmento: Iniciação em Informática
|
Categoria: Aperfeiçoamento
|
Característica da Ação: Ação de Educação
Profissional
|
Modalidade de Educação Profissional: Formação
Inicial e Continuada
|
Tipo de Curso: Capacitação
|
Tipo de Ensino Presencial
|
Carga Horária: 175 horas
|
Número Máximo de Vagas por Turma: 35
|
REQUISITOS
DE ACESSO
|
Para
matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
Idade Mínima: 16 anos completos
no ato da matrícula.
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental
Completo ou Cursando Obs.: No caso de estar cursando o Ensino Fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá estar cursando ou
completado as disciplinas matemática e português.
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
|
|
Unidades Curriculares
|
Carga Horária
|
Introdução ao
Sistema Operacional, Internet e Segurança da Informação
|
85h
|
Criação e
Formatação de Textos
|
30h
|
Criação e
Formatação de Planilhas Eletrônicas
|
36h
|
Criação de
Apresentação de Slides
|
24h
|
TOTAL
|
175h
|
2.3.4
INGLÊS BÁSICO - LOCAL: FEAPI-RUA CAMBORIÚ, 509 – FAZENDA – ITAJAÍ-SC
|
Curso: Inglês Básico
|
Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social
|
Área: Idiomas
|
Segmento: Idiomas
|
Característica da Ação: Ação de Educação profissional
|
Modalidade de Educação Profissional: Formação
Inicial e Continuada
|
Tipo de Curso: Programa
Instrumental
|
Tipo de Ensino: Presencial
|
Carga Horária: 160 horas
|
Número Máximo de Vagas por Turma: 30
|
REQUISITOS
DE ACESSO
|
Para
matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
· Idade Mínima: 16 anos
· Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental Completo ou Cursando
|
OBJETIVO
DO CURSO
|
Compreender e expressar-se,
utilizando vocabulário elementar da Língua Inglesa de acordo com os aspectos
cotidianos, respeitando as regras gramaticais e fonéticas na expressão oral e
escrita.
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
|
|
Unidades Curriculares
|
Carga Horária
|
1. Noções da Língua
Inglesa
|
80h
|
2. Interações
básicas sociais na Língua Inglesa
|
80h
|
TOTAL
|
160h
|
2.3.5 ESPANHOL BÁSICO -Local: FEAPI-RUA Camboriú, 509 – Fazenda –
ITAJAÍ-SC
|
Curso: Espanhol Básico
|
Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social
|
Área: Idiomas
|
Segmento: Idiomas
|
Característica da Ação: Ação de Educação profissional
|
Modalidade de Educação Profissional: Formação
Inicial e Continuada
|
Tipo de Curso: Programa
Instrumental
|
Tipo de Ensino: Presencial
|
Carga Horária: 160 horas
|
Número Máximo de Vagas por Turma: 30
|
Requisitos de Acesso
|
Para
matrícula no curso, o candidato deverá apresentar:
· Idade Mínima: 16 anos
· Escolaridade Mínima: Ensino
Fundamental Completo ou Cursando
|
OBJETIVO DO CURSO
|
Compreender
e expressar-se, utilizando vocabulário elementar da Língua Espanhola de
acordo com os aspectos cotidianos, respeitando as regras gramaticais e
fonéticas na expressão oral e escrita.
|
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
|
|
Unidades Curriculares
|
Carga Horária
|
3. Noções da Língua
Espanhola
|
80h
|
4. Interações
básicas sociais na Língua Espanhola
|
80h
|
TOTAL
|
160h
|
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA
MATRÍCULA
3.1 Para realização da
matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
3.1.1 Fotocópia de documento de
identidade com foto legível;
3.1.2 Fotocópia do CPF;
3.1.3 Documento original de comprovante
de escolaridade ou atestado de frequência, conforme exigência do curso.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
4.1 A realização das inscrições deverá
ser feita, somente na sede da FEAPI com endereço na Rua Camboriú, 509 –Fazenda
– Itajaí -SC no período de 24 de março a 28 de março de
2014.
4.2 O endereço e horário para
realização da matrícula podem ser consultados no quadro abaixo:
4.2.1 Endereços e Horários para
realização da Matrícula
LOCAL
|
ENDEREÇO
|
DIAS E HORÁRIOS – MATRÍCULA
|
Sede da FEAPI
|
Rua Camboriú,
509 –Fazenda – Itajaí-SC.
|
Dias: 24/03/2013
a 28/03/2013
Horários: 08:00h
ás12:00h e das14:00h às 21:00 horas
|
4.3 O candidato deverá preencher e
assinar o formulário de matrícula no ato da inscrição.
4.4 Haverá na SEDE da FEAPI nos dias de
inscrição dos cursos, representantes da FEAPI identificados para realizar as
inscrições e receber os documentos obrigatórios dos candidatos.
5. DO INÍCIO DOS CURSOS
5.1 O início dos cursos ocorrerá a
partir do dia 07 de abril de 2014.
5.2 O candidato deverá apresentar-se no dia
e horário do início do seu curso no local em que está matriculado.
5.3 A falta na primeira
aula sem justificativa prévia será considerada desistência e a vaga será
oferecida para o primeiro da fila de espera até o terceiro dia de andamento do
curso.
6 QUANTO À FREQUENCIA ÀS AULAS
6.1 A frequência às aulas e demais
atividades programadas é obrigatória.
6.2 O aluno deverá obter 80% de
frequência no total das aulas ministradas no curso.
6.3 Para efeito das alíneas descritas
acima, será considerada falta: o não comparecimento às aulas, o atraso superior
a 15 minutos do início de qualquer atividade programada ou a saída não
autorizada durante o seu desenvolvimento.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição das matrículas será
realizada por funcionários da FEAPI obedecendo a ordem de chegada e o número de
vagas existentes para cada curso.
7.2 Nos cursos em que as vagas forem
100% preenchidas, o candidato terá seu nome inscrito na lista de espera e será
chamado mediante abertura de novas vagas.
7.3 Nos cursos em que não forem
preenchidas 2/3 do número de vagas oferecidas no edital, a FEAPI poderá
suspender a realização do curso.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos
pela Superintendência e Corpo Técnico da FEAPI.
Itajaí, 29 de
fevereiro de 2014.
SONIA REGINA MACHADO
Superintendente da FEAPI
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