12/07/2012

Bolsa da Lei Orgânica p/ faculdade

Entre os dias 16 e 27 de julho, estão abertas as inscrições p/ a Bolsa da Lei Orgânica. 
Aproveite esta oportunidade :)
Veja como fazer, neste release divulgado no site da Prefeitura:

Acadêmicos têm de 16 a 27 de julho para solicitarem o benefício
A Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude informa que na próxima segunda-feira (16) abre o edital para os estudantes universitários se inscreverem na bolsa de estudos através da Lei 544/09, denominada como  “Bolsa da Lei Orgânica”, para o segundo semestre letivo de 2012. Conforme o decreto nº 9.637, de 19 de janeiro de 2012, o período para a solicitação do benefício se estende até o dia 27 de julho.
Os interessados devem comparecer pessoalmente, com a documentação exigida, na Diretoria para assuntos da Juventude da Secretaria da Criança, do adolescente e da Juventude – SECAJ, localizada na Av. Marcos Konder, 420, Centro.
Para concorrer a bolsa de estudos, o universitário deve ser residente e domiciliado na cidade de Itajaí, ter renda pessoal ou familiar inferior a seis salários mínimos e não deve possuir nenhum benefício financeiro educativo de qualquer natureza. O universitário também precisa estar matriculado em uma das faculdades do município, ou em faculdades catarinenses distantes até 60 quilômetros de Itajaí, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pelas faculdades da cidade. Não serão concedidas bolsas para cursos à distância.
O valor da bolsa será determinado pela comissão de bolsa de estudos, podendo ser de 15% até 35%, levando em conta a renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um período.
A bolsa não é renovada automaticamente, por isso os beneficiados nos semestres passados podem fazer nova solicitação e juntamente com a nova documentação deverá ser entregue a declaração de 40 (quarenta horas) de participação de programas de ação social no município.
Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão apresentar requerimento de revisão, o prazo para recurso para os candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que se sentirem prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro de 2009.
A Bolsa da Lei Orgânica é concedida para as cinco parcelas da mensalidade do segundo semestre de 2012. Não há bolsa para a matrícula dos universitários.
Para acessar o formulário de inscrição e relação de documentos, clique aqui. 
Mais informações: Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ) (47) 3248-9483.



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